sábado, 10 de março de 2012

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho".
Marie-France Hirigoyen
MODALIDADES DE ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
* Arthur LobatoO assédio moral afeta a integridade psíquica e física de uma pessoa, incapacitando-a para o trabalho, e é caracterizado por ataques sistemáticos repetitivos com a intenção de prejudicar. Em todo assédio moral existe a discriminação e não aceitação da diferença. Mas existem diversos tipos de assédio moral no trabalho.

O assédio moral vertical descendente é o mais comum. É aquele praticado pela chefia contra seu subalterno. Um gestor que constantemente desqualifica um servidor competente na avaliação de desempenho pode estar praticando assédio moral. Já o assédio moral vertical ascendente é quando algum subordinado pratica o assédio moral contra o chefe.

No serviço público, este tipo de assédio moral geralmente é exercido pelo grupo de servidores contra o gestor. Pode ser o caso do grupo que não aceita a nomeação de um novo gestor ou do grupo que se une contra o gerente por causa do excesso de rigor na avaliação de desempenho.

Uma avaliação de desempenho feita sem critérios, onde a nota máxima é dada para todos, pode trazer insatisfação de parte do grupo, que se revolta pelo benefício aos menos capacitados e a falta de valorização dos mais competentes.

Quando o assédio moral acontece entre colegas é chamado de assédio moral horizontal. Parte do grupo exerce o assédio contra outro grupo: mais novos contra os mais velhos; mais capacitados que almejam promoções e discriminam aqueles que consideram menos capacitados. Prática que causa danos a todos.

Em todo assédio moral há manipulação para se adquirir poder, sendo que a inveja, o ciúme e a rivalidade funcionam como combustível para o assédio moral.

O importante é perceber também a questão da vitimização - quando o servidor ou gestor utiliza-se de conceitos do assédio moral em benefício próprio ou para prejudicar outros, fazendo-se de vítima de assédio moral. Independentemente dos tipos de assédio, é necessário denunciar esta prática, pois todo processo de assédio moral, se não for impedido, pode causar danos irreversíveis à saúde do trabalhador, prejudicando o ambiente de trabalho como um todo.
De acordo com a juiza Carla Leal, o assédio moral ocorre tanto em instituições públicas quanto na iniciativa privada. Para ser configurado, independentemente do serviço da empresa/entidade/órgão, basta que o trabalhador se veja exposto a constantes situações humilhantes e constrangedoras (de forma prolongada) em seu ambiente de trabalho. A magistrada ressalta que relações hierárquicas autoritárias e antiéticas favorecem o comportamento inadequado. O assédio pode ocorrer de diversas formas, até mesmo por meio da imposição de metas que "não se tem, condições de cumprir" , e a vítima costuma ser hostilizada e desacreditada. Por isso, a magistrada ressalta a importância da informação e das denúncias

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