quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Orientações p implantação do EM Inovador nas escolas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E NORMATIZAÇÃO DE POLÍTICAS DE ENSINO
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
NÚCLEO DE ENSINO MÉDIO


Orientação Técnica nº. 01/2012 – Sobre a Sistemática de Avaliação e o Registro das Atividades Integradoras do Programa Ensino Médio Inovador nas Escolas Públicas Estaduais do Amapá.

Considerando:

       A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº. 9394/96;
       A Portaria Nº. 971, de 09 de outubro de 2009, que instituiu no âmbito do Ministério da Educação o Programa Ensino Médio Inovador com vistas a apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas inovadoras nas escolas de ensino Médio;
       O Parecer CNE/CP Nº. 11/2009 – Proposta de Experiência Curricular Inovadora nas Escolas de Ensino Médio.
       O Documento Orientador do Programa Ensino Médio Inovador – versão 2011.
       A exposição de motivos encaminhada ao CEE/AP.

I.        INFORMAÇÕES GERAIS:

A necessidade de orientar as escolas estaduais quanto a Sistemática de Avaliação e o Registro das Atividades Integradoras quer sejam ações, atividades, projetos ou disciplinas, organizadas pelas escolas e ofertadas aos alunos do ensino médio em 2012.

a.    Todos os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio devem cursar as Atividades Integradoras ofertadas pelas escolas participantes do Programa Ensino Médio Inovador, perfazendo um total de 240 módulos-aulas que integradas aos demais componentes curriculares totalizará as 1.000h anuais exigidas a cada série do ensino médio, conforme matriz curricular anexa;
b.    As escolas que iniciaram o ProEMI em 2012, deverão ofertar as Atividades Integradoras aos alunos de 1ºano, sendo a ampliação da carga horária de forma gradativa;
c.    As cargas horárias dos professores responsáveis por ministrar as Atividades Integradoras deverão estar dentro dos 60% do efetivo trabalho escolar, já determinadas pela Lei Nº. 949/05, a qual trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Estadual;
d.    Os horários de aulas para a realização das Atividades Integradoras a fim que se cumpram os 240 módulos-aulas a mais a cada série do Ensino Médio serão definidos pelas escolas e poderão ser no contraturno (desde que o aluno retorne apenas uma vez na semana) ou com o acréscimo do sexto módulo/aula diário no mesmo turno em que o aluno está matriculado.
e.    A Matriz Curricular em pauta (3.067 horas) não se aplica ao turno da noite, uma vez que não há como acrescentar o 6º horário neste turno, e nem como obrigar os alunos que trabalham no diurno a participar das Atividades Integradoras no contraturno. No entanto, os alunos que tiverem disponibilidade e interesse poderão participar das referidas atividades. Neste caso será registrado nos documentos do aluno, o acréscimo de carga horária ofertada, bem como as atividades realizadas (conforme o Oficio Circular Nº. 00042/2012 – NEM/CEBEP/SEED de 17/02/2012).

f.     A escola que optar por oferecer o Ensino Médio Inovador no turno da noite, obrigatoriamente deverá adotar o 4º ano para poder cumprir a carga Horária exigida no Programa.


    II.        QUANTO À SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E AO REGISTRO NOS DOCUMENTOS ESCOLARES DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS

a.  As Atividades Integradoras passam a compor o currículo pleno da escola como uma disciplina, com carga horária e horários dos professores definidos por turno e turma fazendo jus ao registro das aulas em caderneta própria;
b.  Ao aluno cabe a frequência obrigatória às aulas das Atividades Integradoras, ao cumprimento das atividades propostas pelos professores, inclusive com as avaliações das atividades, fazendo jus ao registro dos estudos realizados em seus documentos escolares.
c.   Todos os alunos devem ser informados sobre a importância de participar das Atividades Integradoras. Entretanto, tais Atividades não devem ter o caráter de retenção por se caracterizar como atividades eletivas pelos alunos, dentre as oferecidas pela escola;
d.  A escola pode utilizar-se da mesma sistemática de avaliação já adotada para as demais disciplinas da Base Nacional Comum para avaliar os alunos nas Atividades Integradoras. Caso adote uma sistemática diferenciada para as Atividades Integradoras deverá fazer constar no PPP e comunicar ao Núcleo de Ensino Médio com a cópia do Projeto de Reestruturação Curricular - PRC da escola para encaminhamento ao NIOE e CEE/AP;
e.  No verso da Ficha Individual registrar as médias parciais (bimestrais) e a média final obtidas nas Atividades Integradoras denominando-as pelo título do Projeto/Ação/Atividade/Disciplina que o aluno participou. O  Total Anual¹ das Atividades Integradoras será a soma das notas obtidas bimestralmente  nas ações/atividades/projetos/disciplinas que o aluno cursou. O Total Final² será a soma das notas bimestrais de todas as atividades cursadas, dividida pelo número de Atividades. Assim se obterá o Total Final² das Atividades Integradoras daquele ano letivo (Modelo anexo);
f.    No Histórico Escolar registrar no campo correspondente à Atividade Integradora a média final obtida e a carga horária final do ano letivo. Essa nota final será a somatória dos quatro bimestres. No verso do Histórico citar as Atividades Integradoras cursadas anualmente, informando a Carga Horária de cada uma delas (modelo anexo).
g.  As escolas que são Reconhecidas, ao expedir os certificados deverão proceder nos registros as devidas alterações.
h.  Objetivando sistematizar os PRCs, observar o Roteiro para Elaboração dos Projetos de Reestruturação Curricular, o qual trata dos itens que devem constar nos referidos projetos, devendo a Coordenação Pedagógica em conjunto com o Professor Articulador, zelar para que todas as ações/atividades desenvolvidas no Programa Ensino Médio Inovador sejam devidamente planejadas de forma coletiva e interdisciplinar, a partir das áreas do conhecimento, as quais, segundo o Parecer CNE/CEB Nº 5/2011 (Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio), são: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Macapá, 19 de setembro de 2012.
           
      NÚCLEO DE INSPEÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – NIOE/CODNOPE/SEED
                                         NÚCLEO DE ENSINO MÉDIO – NEM/CEBEP/SEED

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